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Gratificação natalina

Décimo terceiro salário: prazos, cálculo e direito

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro; a primeira, até 30 de novembro. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, e os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem inteiramente sobre a segunda parcela.

1ª parcela

Até 30 de novembro. Metade do valor, sem descontos de INSS ou IR.

2ª parcela

Até 20 de dezembro. Restante do valor, já com INSS e IR retidos.

Base legal

Lei nº 4.090/1962, que criou a gratificação, e Decreto nº 57.155/1965, que fixou o pagamento em duas parcelas.

Como calcular

A conta é 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, com uma regra de arredondamento: o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro; com menos de 15 dias, não conta. Quem foi admitido no dia 10 de março, por exemplo, tem março contado como mês cheio; admitido no dia 20, não.

Os descontos da segunda parcela

A primeira parcela é adiantamento e sai limpa. Na segunda, a empresa retém a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda sobre o valor total do 13º — por isso ela chega visivelmente menor que a primeira. O 13º é tributado separadamente do salário do mês. O FGTS também incide sobre a gratificação, mas por conta do empregador, sem desconto no contracheque.

As alíquotas do INSS e do Imposto de Renda são progressivas e as tabelas mudam de ano para ano. Por isso não publicamos percentuais nem faixas aqui: consulte a tabela vigente no ano em que estiver fazendo a conta, nos sites oficiais do INSS e da Receita Federal, ou confira os valores no seu holerite.

Quem tem direito

QuemComo recebe
Empregados CLTDuas parcelas, nos prazos de 30 de novembro e 20 de dezembro
Empregados domésticosMesmo direito e mesmos prazos dos demais empregados com carteira assinada
Trabalhadores temporários e ruraisProporcional aos meses trabalhados, pela mesma regra dos 15 dias
Aposentados e pensionistas do INSSAbono anual em duas parcelas; o calendário é definido a cada ano pelo governo e costuma ser antecipado
Servidores públicosGratificação natalina prevista no estatuto de cada ente; os prazos seguem a norma do órgão
Demitidos durante o ano13º proporcional na rescisão, exceto em demissão por justa causa

Autônomos, prestadores de serviço com contrato civil e MEIs sem vínculo empregatício não recebem 13º — o direito nasce do vínculo de emprego, não da atividade.

Quando o dia 20 cai no fim de semana

O prazo é data-limite, não data obrigatória: a empresa pode pagar antes. Quando 20 de dezembro cai em sábado ou domingo, a prática é antecipar para o último dia útil anterior, já que o crédito precisa estar disponível dentro do prazo. Para programar a folha, confira a contagem em dias úteis de dezembro.

Ano20 de dezembro cai em
2025sábado
2026domingo
2027segunda-feira
2028quarta-feira
2029quinta-feira
2030sexta-feira

O que fazer se o 13º atrasar

O atraso é infração trabalhista e sujeita a empresa a multa administrativa. O caminho, nesta ordem: pedir a data por escrito ao setor de pessoal; acionar o sindicato da categoria, que costuma negociar coletivamente antes de qualquer medida individual; registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelos canais eletrônicos da pasta e sem necessidade de identificação; e, persistindo o não pagamento, buscar a Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar a segunda parcela do 13º salário?

Até 20 de dezembro. A primeira parcela vence em 30 de novembro. Os prazos estão na Lei nº 4.090/1962 e no Decreto nº 57.155/1965, que regulamenta o pagamento em duas parcelas.

Como se calcula o 13º salário?

Divide-se a remuneração de dezembro por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro; menos de 15 dias não contam.

Por que os descontos caem todos na segunda parcela do 13º?

A primeira parcela é adiantamento e sai sem descontos. O INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o valor total do 13º e são retidos integralmente no acerto de dezembro, o que faz a segunda parcela chegar menor que a primeira.

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